Sorteio


REGULAMENTO DO SORTEIO

1 - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

O presente regulamento estabelece as normas para o sorteio de um veículo por advento do XXXVIII Congresso Brasileiro de Oftalmologia que ocorrerá entre os dias 02/09/2015 a 05/09/2015.

É de responsabilidade exclusiva do Conselho Brasileiro de Oftalmologia – CBO, CNPJ: 48.939.250/0001-18, Rua Casa do Ator, 1.117 – Conj 21 – São Paulo/SP – CEP 04.546-004 a promoção do respectivo sorteio.

2 – DATAS DO SORTEIO

A data do sorteio será realizada dia 02 de setembro de 2015, no centro de convenções CentroSul , durante a Solenidade de Abertura do evento com horário previsto para o início às 19h30.

3 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO SORTEIO

3.1 – Poderá participar do sorteio:

a) Todo inscrito no evento nas categorias Sócios CBO, Sócios CBO (até 35 anos), Alunos de Especialização em Curso Credenciado pelo CBO, Médico não Sócio, Acadêmicos de Medicina, Áreas Afins e Palestrantes.

b) Somente irá participar do Sorteio, os congressistas que fizerem a inscrição antecipada no evento através do site www.cbo2015.com.br até o dia 21/08/2015.

§ 1º - Será exigida a presença do ganhador no local do Sorteio, que será durante a solenidade de abertura do XXXVIII Congresso Brasileiro de Oftalmologia, no dia 02/09/2015, no Centro de Convenções Centro-Sul.

§ 2º - O não comparecimento do ganhador, conforme item acima, o desclassificará e será realizado novo sorteio, no próprio dia 02/09/2015 entre os participantes presentes.

3.2 – Não poderá participar do sorteio: Visitantes convidados, expositores, acompanhantes, funcionários do CBO, fornecedores não portadores das credencias descritas no item 4.1 acima não estão habilitados a participar dos sorteios.

4 – PREMIAÇÃO

O prêmio a ser distribuído será: 1 carro 0Km marca HB20, 1.0, Kappa Transmissão Manual Comfort, Airbag duplo, Ar-condicionado, Banco do motorista com regulagem de altura, Direção hidráulica, Freios ABS com EBD e Calotas de 14” – modelo Seoul, pneus 175/70 R14.

5 - DIVULGAÇÃO DO EVENTO

Objetivando divulgar o evento, a pessoa jurídica promotora se reserva o direito de escolher quaisquer veículos ou mecanismos de sua conveniência, tais como: News letter, mala-direta, periódicos, sites etc, assim como utilizar a imagem dos referidos ganhadores, sem ônus, para divulgação da premiação. Ao aderir às regras do concurso e dele aceitar participar, os participantes declaram concordar que, caso seja um dos ganhadores, sua imagem poderá ser utilizada pela empresa Promotora, a critério dela, em qualquer um dos casos descritos acima.

6–EXIBIÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS

O prêmio prometido neste evento será divulgado através de material publicitário e outros meios de comunicação, e entregue ao respectivo contemplado, sem ônus, na residência do ganhador, no prazo máximo de 60(sessenta) dias, contados da respectiva apuração.

6.1 – Correrá por conta do ganhador todas as despesas referentes à taxas de transferência, registro do veículo, emplacamento e outras taxas afins junto aos órgãos oficiais de trânsito.

8 – DISPOSIÇÕES FINAIS

As situações relativas ao sorteio não previstas no presente regulamento serão resolvidas por uma comissão de profissionais previamente selecionada pela promotora.

Fica eleito o foro centra da Comarca de Florianópolis para a solução de quaisquer questões referentes ao presente regulamento.


Realização

Realização - CBO

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Genom
Latinofarma

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Apoio

Governo do Estado de SC Santur Prefeitura de Florianópolis SCO Convention Bureau Universo Virtual

Local

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Organização

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Agência de Turismo Oficial

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XXXVIII Congresso Brasileiro de Oftalmologia

Centro de Convenções CentroSul - Florianópolis/SC | 01 a 05 de setembro de 2015