O presente regulamento estabelece as normas para o sorteio de um veículo por advento do XXXVIII Congresso Brasileiro de Oftalmologia que ocorrerá entre os dias 02/09/2015 a 05/09/2015.
É de responsabilidade exclusiva do Conselho Brasileiro de Oftalmologia – CBO, CNPJ: 48.939.250/0001-18, Rua Casa do Ator, 1.117 – Conj 21 – São Paulo/SP – CEP 04.546-004 a promoção do respectivo sorteio.
A data do sorteio será realizada dia 02 de setembro de 2015, no centro de convenções CentroSul , durante a Solenidade de Abertura do evento com horário previsto para o início às 19h30.
3.1 – Poderá participar do sorteio:
a) Todo inscrito no evento nas categorias Sócios CBO, Sócios CBO (até 35 anos), Alunos de Especialização em Curso Credenciado pelo CBO, Médico não Sócio, Acadêmicos de Medicina, Áreas Afins e Palestrantes.
b) Somente irá participar do Sorteio, os congressistas que fizerem a inscrição antecipada no evento através do site www.cbo2015.com.br até o dia 21/08/2015.
§ 1º - Será exigida a presença do ganhador no local do Sorteio, que será durante a solenidade de abertura do XXXVIII Congresso Brasileiro de Oftalmologia, no dia 02/09/2015, no Centro de Convenções Centro-Sul.
§ 2º - O não comparecimento do ganhador, conforme item acima, o desclassificará e será realizado novo sorteio, no próprio dia 02/09/2015 entre os participantes presentes.
3.2 – Não poderá participar do sorteio: Visitantes convidados, expositores, acompanhantes, funcionários do CBO, fornecedores não portadores das credencias descritas no item 4.1 acima não estão habilitados a participar dos sorteios.
O prêmio a ser distribuído será: 1 carro 0Km marca HB20, 1.0, Kappa Transmissão Manual Comfort, Airbag duplo, Ar-condicionado, Banco do motorista com regulagem de altura, Direção hidráulica, Freios ABS com EBD e Calotas de 14” – modelo Seoul, pneus 175/70 R14.
Objetivando divulgar o evento, a pessoa jurídica promotora se reserva o direito de escolher quaisquer veículos ou mecanismos de sua conveniência, tais como: News letter, mala-direta, periódicos, sites etc, assim como utilizar a imagem dos referidos ganhadores, sem ônus, para divulgação da premiação. Ao aderir às regras do concurso e dele aceitar participar, os participantes declaram concordar que, caso seja um dos ganhadores, sua imagem poderá ser utilizada pela empresa Promotora, a critério dela, em qualquer um dos casos descritos acima.
O prêmio prometido neste evento será divulgado através de material publicitário e outros meios de comunicação, e entregue ao respectivo contemplado, sem ônus, na residência do ganhador, no prazo máximo de 60(sessenta) dias, contados da respectiva apuração.
6.1 – Correrá por conta do ganhador todas as despesas referentes à taxas de transferência, registro do veículo, emplacamento e outras taxas afins junto aos órgãos oficiais de trânsito.
As situações relativas ao sorteio não previstas no presente regulamento serão resolvidas por uma comissão de profissionais previamente selecionada pela promotora.
Fica eleito o foro centra da Comarca de Florianópolis para a solução de quaisquer questões referentes ao presente regulamento.